Ronaldo paga R$ 500 mil em reforma de apartamento de luxo, mas se irrita com demora e vai à Justiça
Ronaldo Fenômeno quer indenização por demora em reforma. Ronaldo Fenômeno perdeu a paciência com uma obra feita em dois de seus imóveis.
O ex-atacante se irritou com a demora em uma reforma de apartamentos localizados no bairro Jardim Paulista, em São Paulo, e foi à Justiça contra empresa, construtora, arquiteto e engenheiro responsáveis pela obra, segundo apuração do ESPN. com.
Ocorre que o ex-camisa 9 tem duas propriedades no local e gostaria de unificá-las, para deixar como se fossem uma única unidade de 235 metros quadrados de área útil.
Dessa forma, em junho de 2011, pagou R$ 470 mil para que a reforma fosse feita. Só que, até hoje, seis anos depois, a obra só completou 35% do projeto final. E rendeu várias dores de cabeça ao ex-jogador.
Ronaldo culpa as partes processadas pela demora, apontando que a reforma foi embargada no fim de 2011 por falta de alvará.
Iniciaram as obras sem que possuíssem as autorizações legais para tanto, dizem os advogados de Ronaldo, em petição enviada à 7ª Vara Cível.
O Fenômeno afirma que, por conta disso, foi autuado pela prefeitura de São Paulo no valor de R$ 66.384,72. Pagou metade dessa quantia, mas o restante ficou em aberto, o que deixou o nome do ex-atacante em dívida ativa.
E não acabou por aí.
O ex-camisa 9 alega que, em abril de 2013, a obra foi novamente embargada em razão de erro técnico de desenho nas plantas de aprovação e alvará da obra, com o desembargo ocorrendo apenas em dezembro de 2014.
No mês anterior, Ronaldo foi de novo multado pela prefeitura por irregularidades nas obras, pagando mais R$ 2092,56.
O ex-centroavante declarou ao Poder Judiciário que contratou, em 2015, a renomada empresa Amaral dÁvila Engenharia de Avaliações para realização delaudo para Constatação Técnica de Evolução da Obra do Imóvel.
Em laudo, foi constatado que o avanço das atividades correspondeu a apenas 35,16%.
Pior! Os réus simplesmente abandonaram a obraem meados de 2014, não executarama prestação de serviços conforme contratado e as obras até então realizadas estão se deteriorandocom o tempo e aumentando os prejuízos do auto, apontam os advogados de Ronaldo.
Diante dos fatos, o ex-atacante pediu à Justiça um ressarcimento de R$ 305 mil por serviços não prestados, mais indenização de R$ 68. 477,28 e multa contratual de R$ 60 mil, totalizando R$ 433. 477,28.
Em uma primeira decisão, o juiz Sang Duk Kim deu ganho de causa a Ronaldo.
A probabilidade do direito invocado está suficientemente demonstrada na medida em que os documentos comprovam o efetivo abandono do sítio da reforma. Por certo, a relação de confiança que sempre tempera as prestações de serviço deste jaez estão comprometidas.
O perigo de dano de difícil reparação está presente uma vez que a manutenção indefinida da situação atual poderá agravar ainda mais o prejuízo.
Assim, defiro a tutela de urgência para autorizar declarar o contrato celebrado entre as partes pode resolvido, autorizando-se o autor a concluir as obras com o novo prestador que vier a contratar bem como substituir o responsável técnico perante as autoridades municipais, diz o magistrado na decisão.
Anteriormente, além da ação movida pelo ex-camisa 9 e dos processos por dívida ativa por parte da prefeitura, a reforma de Ronaldo também rendeu outras confusões.
Em 2013, o próprio edifício em que o ex-atleta possui apartamentos ingressou no Poder Judiciário contra o Fenômeno em duas ações diferentes.
A primeira, com pedido de liminar para exibição de documentos da obra, que segundo o condomínio causou transtornos a moradores. A segunda, em processo de nunciação de obra nova com pedido liminar de embargo de suspensão.
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